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Coordenadora da Rede faz palestra na ‘Semana do Dia Mundial da Alimentação’

 

 

Na manhã desta terça-feira, 15, a coordenadora do Projeto Rede Solidária de Mulheres de Sergipe, Mirsa Barreto, representou a equipe técnica da Rede no evento ‘Semana do Dia Mundial da Alimentação’, promovido pelo Sesc em Sergipe, com a palestra ‘Segurança Alimentar e Nutricional e Gênero: um recorte das experiências com as Catadoras de Mangaba de Sergipe’.

 

Mirsa destacou a organização social e as práticas alimentares das Catadoras de Mangaba para a construção da Segurança Alimentar e Nutricional. “A realidade onde essas mulheres vivem, impõe uma nova forma de agir social. Elas se entendem a partir do território e da cultura, por isso, lutam para ter acesso à terra e manter viva a identidade enquanto extrativista da mangaba. Nessa caminhada, elas constroem juntas, em associações, a defesa pelo direito humano a alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional”, afirmou.

 

Para Rita Simone, organizadora do evento, a experiência das Catadoras de Mangaba é incrível. “Essas mulheres vem nos ensinando como resistir nesse mundo tão cruel. Elas são exemplo do bem viver, da cultura comunitária e solidária”, disse.

 

Na programação do evento, também marcaram presença Isabella Nascimento Meneses de Almeida, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho (SEIT) e a Dra. Geovania Manos, da Embrapa e Rede de Agroecologia Plantar para a Vida.

 

 

 

Segurança Alimentar e Gênero

 

Devido às inúmeras disparidades existentes entre homens e mulheres, opressão e discriminação sofridas por elas, em 1993 a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu como parte integrante dos direitos humanos universais os direitos humanos das mulheres e das meninas.

 

Já no âmbito brasileiro, a Constituição Federal de 1988 instituiu o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, contemplado no art. 5°, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Além da referida ordenação jurídica constitucional, o Brasil é signatário, junto à ONU, de várias convenções que preconizam a eliminação de todas as formas de violência e de discriminação contra as mulheres.

 

Assim como existem ações para garantir os direitos fundamentais das mulheres, também há ações específicas para tentar reverter quadros de vulnerabilidade, aos quais as mesmas estão expostas, inclusive de caráter nutricional. Neste sentido, o país tem adotado medidas protetivas às mulheres, por meio da criação de programas como o Bolsa-Família e Mulheres Rurais, como formas de promover a soberania alimentar, necessária ao alcance da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).

 

Na maior parte do mundo, a preparação do alimento costuma ser tarefa das mulheres. Em muitas sociedades, no entanto, elas também estão bastante envolvidas em sua produção, através da ordenha de animais, cuidado de aves e rebanho, plantação, cuidado e colheita de variadas safras, o que é visto na agricultura familiar. Esta é baseada no capital ecológico (na natureza viva) e tem contribuição indispensável na produção de alimentos, geração de empregos e sustentabilidade e desenvolvimento de modo geral. No entanto, esse tipo de agricultura, apesar de aparentemente valorizar mais as mulheres, ainda encontra muitos entraves em relação a isso.

 

As atividades de cuidado da horta, do pomar, dos animais domésticos e todas as atividades consideradas secundárias em relação às culturas comerciais, e vistas como inferiores, têm na verdade papel primordial para a segurança alimentar, aumento da renda da família e preservação do ecossistema.

 

Construção do Conceito de Segurança Alimentar

 

O conceito de segurança alimentar surge na Europa na Primeira Guerra Mundial ligado à segurança nacional frente à situação de guerra. Na Segunda Guerra Mundial, no ano de 1943, surge uma proposta de montagem de uma organização multi-governamental para incentivo da agricultura e alimentação, dando-se nesse mesmo ano, a Primeira Conferência Internacional sobre o tema, em Arkansas/EUA. Para tal, reuniram-se 44 governos aliados, os que formularam o conceito de segurança alimentar como um direito humano e não simplesmente como uma questão de proteção bélica.

 

Em 1947, os governos vencedores rejeitaram a proposta de criação da Comissão Mundial de Alimentos e de uma reserva internacional contra a fome, já preocupados com o advento da guerra fria. Contudo sobreviveu a proposta da criação de um organismo internacional para o desenvolvimento da agricultura e a alimentação, a FAO, ligada a Organização das Nações UnidasONU. O conceito de segurança alimentar se consolidou mundialmente a partir do período da escassez de 1972-1974, e dos acordos estabelecidos na Conferência Mundial de Alimentos, em 1974. Período esse em que se evidencia a crise estrutural global do capital, vivida até os dias de hoje.

 

Em 1983 a FAO definiu um novo conceito de segurança alimentar fundamentado em três objetivos: oferta de alimentos, estabilidade da oferta e dos mercados de alimentos e a segurança no acesso aos alimentos. Posteriormente, em 1986, o Banco Mundial redefine segurança alimentar como “acesso por parte de todos, todo o tempo, a quantidade suficiente de alimentos para levar uma vida ativa e saudável”.

 

Tomando como referência esse conceito, a Segurança Alimentar passou a ser abordada levando-se em consideração: a insegurança alimentar decorrente da falta de poder aquisitivo; porém sem reduzi-la à auto suficiência alimentar; além de considerar que ela também requer de políticas de geração de emprego e redistribuição de renda e da riqueza socialmente produzida contribuindo assim, na redução dos índices de pobreza.

 

No final da década de 80 e início de 90, o conceito de segurança alimentar passa novamente a ser redefinido, incorporando a noção de alimento seguro (não contaminado, de qualidade, balanceamento de dieta, informação e opções culturais dos seres humanos). Somando-se a isto a questão da equidade e da justiça, com vistas nas futuras gerações, ao uso adequado e sustentado dos recursos naturais, do meio ambiente e do tipo de desenvolvimento adotado. O direito à alimentação passou-se a inserir no contexto do direito à vida, da autodeterminação e satisfação das necessidades básicas.

 

O Brasil, signatário desde 1966 do Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais, que concebeu a alimentação como um direito humano, o incorpora à legislação brasileira em 1992. Posteriormente criou uma Relatoria Nacional destinada especificamente ao monitoramento desse direito. No que resulta a criação do Conselho Nacional de Promoção do Direito Humano à alimentação adequada-CNMHA, vinculado à Secretaria de Direito Humanos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

 

Com informações do IPEA.